Moçambique/Covid-19: Aprovada Lei de Saúde Pública que Determina um Ano de Cadeia em Casos de Violação de Quarentena

Armindo Tiago, Ministro da Saúde (Fonte: O País)

A proposta de Lei de Saúde Pública aprovada na generalidade, Quinta-feira (25/11), pela Assembleia da Republica (AR), o Parlamento moçambicano, prevê que o Executivo defina doenças de notificação obrigatória e a criação de instituições de fiscalização e de consulta sobre a saúde pública.

O Ministro da Saúde, Armindo Tiago, foi quem esteve no Parlamento em representação do Governo, a fundamentar a pertinência da proposta legal. Argumenta que “a actual legislação relativa à saúde pública está dispersa e desajustada ao contexto”. E foi com este argumento que pediu aos deputados a aprovação da proposta de Lei de Saúde Pública, que determina a criação da Autoridade Nacional de Saúde Pública, para fiscalizar a implementação da Lei e a Comissão Nacional de Determinantes Sociais de Saúde, que é um órgão de consulta.

A lei prevê que o Governo declare emergência em casos de surto, endemia, epidemia ou pandemia e é nesses casos em que se decreta quarentena ou isolamento obrigatório.

Para quem violar as medidas, há sanções, como prisão. Aliás, a mesma sanção é aplicada para quem abate e transporta animais para venda sem inspecção da saúde, podendo incorrer a dois anos de cadeia.

Há também obrigatoriedade de denunciar quem tenha doença considerada de notificação obrigatória. Caberá ao Governo definir quais enfermidades devem fazer parte da lista.

(AIM)

OP/JSA