O Presidente da República de Moçambique, Filipe Nyusi, anunciou neste domingo que o Governo moçambicano decidiu relaxar parte considerável das medidas restritivas que foram introduzidas para prevenir e conter a propagação da pandemia da Covid-19 em Moçambique, que já causou pelo menos 1.928 óbitos.
Nyusi, que falava numa comunicação à nação, explicou que as novas medidas, que entram em vigor a partir das 00h00 de 25 de Outubro corrente até 20 de Dezembro próximo, visam permitir a retoma gradual de todos sectores da economia.
O relaxamento deve-se a redução acentuada do número de novas infecções diárias e de óbitos em quase todo o país, bem como pelo facto de se verificar uma adesão massiva a campanha de vacinação.
Por isso, disse Nyusi, o Governo decidiu relaxar as medidas do decreto anterior como forma de reconhecer o esforço colectivo que os moçambicanos têm feito no que diz respeito ao cumprimento das medidas de prevenção contra esta doença mortífera.
“Feita a avaliação dos quase 30 dias, podemos concluir que, de forma geral, exceptuando a irresponsabilidade vivida em algumas praias, os moçambicanos têm estado a assumir as medidas que temos vindo a tomar e o país tem vindo a registar uma redução em todos os indicadores epidemiológicos nas últimas 10 semanas de maneira consecutiva. Por isso, o Governo decidiu relaxar as medidas restritivas do decreto anterior”, explicou.
Contudo, segundo Nyusi, mantêm-se fechadas todas as praias no espírito do decreto anterior acrescentando-se a praia do rio Revúbuè na província de Tete, centro de Moçambique.
Segundo Nyusi, esta é a primeira vez que a praia do rio Revúbuè é interditada pelo facto de registar uma grande desordem.
O Chefe do Estado também reduziu o período do recolher obrigatório na cidade de Maputo e em todas capitais provinciais, cidades e vilas e autarquias de todo território nacional que passa de 23h00 para 04h00.
“Queremos que o país viva o normal e produza o suficiente”, sublinhou.
No caso dos locais de culto, conferências e celebrações religiosas em todo o território nacional passa de 50 para 100 pessoas em locais fechados e de 100 para 250 em locais abertos, contudo, não devendo exceder a lotação de 50 por cento da sua capacidade máxima contra os anteriores 30 por cento.
Foi igualmente alargado o número de visitas em estabelecimentos penitenciários de duas para quatro pessoas por mês.
O Governo também estendeu a lotação de piscina públicas de 20 para 50 por cento da sua capacidade máxima, bem como a lotação de 30 para 40 por cento de capacidade máxima nos teatros, cinemas, salas de jogos, centros culturais, auditórios de seminários para a realização de suas actividades incluindo espectáculos musicais.
Nyusi alargou igualmente o número de participantes em eventos sociais privados de 30 para 50 pessoas em locais fechados e de 50 pessoas para 100 em lugares abertos não devendo exceder a lotação de 30 por cento da capacidade máxima do local.
Ele alargou também a lotação dos ginásios, das classes polivalentes de grande dimensão de 30 para 50 por cento da sua capacidade máxima e dos ginásios de classe de média dimensão de 20 para 30 por cento da sua capacidade máxima.
Anunciou que o número de participantes em velórios passa de 20 para 50 pessoas, mantendo-se a restrição de número máximo de 10 pessoas nos casos de participantes de velórios e cerimónias fúnebres de óbitos por Covid-19.
Anunciou também a abertura normal de museus e galerias, bem como a retoma de competições de equipas de alta competição e de formação de campeonatos provinciais mediante o cumprimento rigoroso como protocolo sanitário incluindo testagem obrigatória.
O relaxamento também inclui o horário de funcionamento das barracas de venda de produtos alimentares, que passam a observar o horário do funcionamento normal de acordo com as regras estabelecidas para esta actividade. Entretanto, continua vedada a venda de bebidas alcoólicas nas barracas, em conformidade com a lei.
Os centros comerciais funcionarão das 09h00 as 20h00 contra o horário anterior das 18h00 de segunda a sábado e das 09h00 as 18h00 aos domingos, feriados e dias de tolerância de ponto quanto antes encerravam as 17h00.
Os bottle stores independentemente da sua localização passam a adoptar o horário das 09h00 as 18 quando antes terminava as 15h00.
“Aos domingos, feriados e nos dias de tolerância de ponto, os bottle stores e outros locais de vendas de bebidas alcoólicas permanecem encerrados”, salientou.
Foi igualmente autorizada a abertura dos bares desde que tenham áreas devidamente ventiladas devendo funcionar das 09h00 as 21h00 e nos estabelecimentos de restauração a lotação máxima não deve exceder o limite de quatro a seis pessoas por mesa.
Na ocasião, advertiu que todas as medidas anunciadas deverão ser aplicadas em estreita observância do protocolo sanitário para a prevenção e combate à Covid-19.
Nyusi fez questão de frisar a importância da estrita observância das medidas de prevenção e contenção, afirmando que o Governo não gostara de se ver forçado a reintroduzir medidas restritivas em Dezembro durante a quadra festiva.
O estadista moçambicano advertiu que as medidas de alívio não deveriam transformar-se num veículo para a disseminação do novo coronavírus.
(AIM)
AMQSG/JSA