Moçambique/“Dívidas Ocultas”: Ministério Público Detecta Extravio de 34 Provas Documentais de “Extrema Relevância”

O Ministério Público (MP) moçambicano revelou Segunda-feira (18), em sede da 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que a partir da cadeia de máxima segurança, vulgo B.O. julga o caso das “dívidas ocultas” em Moçambique, o desaparecimento de 34 provas documentais consideradas de “extrema relevância processual”.

Segundo o MP, parte dos documentos extraviados continham o despacho exarado pela juíza que instruiu o processo querela 18/2019-C, vulgo “dívidas ocultas”, e provas relativas ao pagamento de imóveis por parte da empresa Paraíso de Férias, subsidiária do grupo DECO Construções da Turquia, em nome do réu António Carlos do Rosário, incluindo alguns documentos juntados pela defesa do réu.

“Do que tenho lembrança constavam, no processo, o despacho da meritíssima juíza, a dra Ivandra. Foram extraviadas, também, duas ou três páginas do despacho do MP que, por sorte, eu tenho no computador. Foram também extraviados os anexos da empresa Paraíso de Férias e, como consequência, temos 34 folhas que estão omissas”, disse, em tom de denúncia, nesta segunda-feira (18), em sede do tribunal, a magistrada do MP, Sheila Marrengula.

Devido ao infortúnio, o MP sugeriu ao tribunal que se procedesse a reforma dos autos, para a reposição das provas documentais que irão ajudar no esclarecimento dos crimes imputados ao réu António Carlos do Rosário.

Durante a audição de Segunda-feira (18), voltou a estar patente a estratégia do réu em distanciar-se de todas as provas apresentadas pelo MP.

Tal estratégia se evidenciou quando foi confrontado pelo MP relativamente as provas documentais que confirmam a transferência de 9.499.775 de euros da empresa IRS, com forte ligação ao grupo Privinvest, para a empresa Txopela Investiment, e que esta posteriormente transferiu 918.273 euros para a empresa DECO Construções Lda, para o pagamento do contrato promessa de compra e venda de três fracções, que contemplam uma loja, um imóvel, e dois escritórios, na cidade de Maputo, em nome do réu António do Rosário.

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António Carlos do Rosário, um dos 19 réus em Julgamento na B.O.

Segundo o MP, o primeiro pagamento dos imóveis ocorreu em 2013, através da transferência efectuada pela Logistic International Sals, num montante de 400 mil dólares para uma empresa sedeada na Turquia, denominada DECOTEC, subsidiária do grupo DECO Construções, valor que posteriormente foi aplicada para aquisição de material de construção.

Segundo o MP, depois da construção dos imóveis, a empresa DECO Construções Lda emitiu um recibo referente a 400 mil dólares em nome do réu António do Rosário.

Ainda no âmbito do pagamento dos três imóveis, a empresa Txopela Investment transferiu da sua conta bancária, em meticais, o valor de 6 (seis) milhões para empresa Paraíso de Férias.

Confrontado com os factos, mais uma vez, o réu socorreu-se a estratégia de negação, com alegação de que todas as acusações que lhe são imputadas são falsas e tendenciosas.

“Primeiro não confirmo os factos que estão a ser levantados. Segundo não confirmo a ligação entre a Privinvest e a IRS, estas são empresas distintas e sem nenhum vínculo. Terceiro, estas fracções que vem na documentação pertencem a Txopela Investment, não pertencem a mim, nem estão registadas em meu nome, […]. Então eu não percebo porque existem fracções em meu nome”, explicou.

O julgamento do réu António Carlos do Rosário, ex-director da inteligência económica nos “serviços secretos moçambicanos” (SISE), está inserido nos empréstimos fraudulentos no valor de 2,2 mil milhões de dólares contraídos entre 2013 e 2014 junto dos bancos europeus Credit Suisse e VTB da Rússia pelas empresas estatais moçambicanas ProÍndicus, EMATUM e MAM para levar avante ao projecto de protecção da Zona Económica Exclusiva (ZEE), e pesca de ATUM.
(AIM)
Leonel Ngwetsa (LW)/MZ/JSA